A partir de 03/01/2022 as organizações deverão implementar, por estabelecimento, o PGR - Programa de gerenciamento de riscos em suas atividades.
Além de ser uma obrigação legal, o programa tem como principal objetivo a prevenção de doenças e acidentes relacionados ao trabalho.
Através do processo de levantamento dos riscos associados a atividade, a empresa deverá estabelecer um plano de ação para controlar os riscos e evitar acidentes e doenças ocupacionais.
Com o plano de ação estabelecido, inicia-se então a gestão dos riscos identificados em cada processo.
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